Professor

08/09/2014 - 08:50 - atualizado em 31/10/2025 - 09:19
Auxílio transporte

O auxílio transporte tem natureza jurídica indenizatória e é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Para fins de concessão de auxílio transporte, entende-se por residência o local onde o servidor possui moradia habitual. Assim, o auxílio somente poderá ser concedido para a residência em que permanecer por maior quantidade de dias, não sendo possível o pagamento para deslocamentos ocorridos apenas aos fins de semana.

O Art. 4º da instrução normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025 define a forma de cálculo:

Art. 4º O valor do auxílio-transporte corresponde ao valor diário de pagamento multiplicado pela quantidade de dias em que houver efetivo deslocamento do servidor ou empregado da sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

§ 1º O valor diário de pagamento corresponde à diferença entre o valor mensal da despesa realizada pelo servidor com transporte coletivo, inclusive seletivo e especial, descontado o valor correspondente a 6% (seis por cento) do vencimento básico ou subsídio do cargo efetivo ou da remuneração do cargo em comissão para o ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dividido por 22 (vinte e dois).

§ 2º Para fins do desconto de que trata o § 1º, considerar-se-á o valor do vencimento básico, subsídio, salário ou remuneração proporcional a vinte e dois dias.

08/09/2014 - 08:50 - atualizado em 09/09/2022 - 14:46
Auxílio pré-escolar

É  o benefício destinado a subsidiar, durante a jornada de trabalho, a assistência pré-escolar aos dependentes do servidor de forma indireta.

08/09/2014 - 08:49 - atualizado em 20/08/2025 - 15:07
Auxílio Natalidade (Mãe)

É um benefício do Plano de Seguridade Social que é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

08/09/2014 - 08:48 - atualizado em 06/08/2025 - 10:44
Avaliação para isenção de imposto de renda

É conferida isenção de imposto de renda sobre rendimentos de pessoa física, percebidos a título de aposentadoria e ou pensão .

Confere isenção de imposto de renda nos seguintes casos:

• aposentadoria motivada por acidente em serviço;

• moléstia profissional;

• tuberculose ativa;

• alienação mental;

• esclerose múltipla;

• neoplasia maligna;

• cegueira;

• hanseníase;

• paralisia irreversível e incapacitante;

• cardiopatia grave;

• doença de Parkinson;

• espondilartrose anquilosante;

• nefropatia grave;

• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

• hepatopatia grave;

• contaminação por radiação;

• síndrome da imunodeficiência adquirida

08/09/2014 - 08:48 - atualizado em 06/08/2025 - 10:31
Avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar

Em caso de servidor acusado em Processo Administrativo Disciplinar, a junta pode ser solicitada a avaliá-lo quanto a sua sanidade mental, devendo essa junta ter a participação de pelo menos um médico psiquiatra.

A comissão poderá elaborar quesitos quanto à sanidade mental no momento do incidente e durante o decorrer do PAD, que deverão ser respondidos pela junta oficial. O incidente se processa em auto apartado, devendo ser apensado ao principal somente após ter o laudo da junta médica. O esclarecimento a cargo da junta é dotado de fé pública, sendo importante no processo disciplinar, pois a administração pode se ver obrigada a acatar o conceito da inimputabilidade, restando a isenção da pena.

08/09/2014 - 08:48 - atualizado em 10/10/2014 - 09:03
Caracterização de nexo causal

São avaliações clínicas realizadas no Servidor, quando este apresenta alguma suspeita de um agravo da saúde relacionado ao seu cargo.

Tópicos: 
08/09/2014 - 08:45 - atualizado em 06/08/2025 - 11:02
Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar

O dependente de um servidor que apresentar deficiência mental grave poder ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial, idade mental igual ou inferior a seis anos.

08/09/2014 - 08:44 - atualizado em 03/10/2014 - 09:29
Atendimento individual - serviço social

É um modelo de atendimento feito pelo Serviço Social que compreende a questão social como núcleo de formação do ser humano e como elemento de constituição das relações entre o profissonal, a instituição, o cidadão e a realidade social. Esse atendimento analisa e intervêm na realidade social da pessoa interessada, e de acordo com suas necessidades, define estratégias de intervenção social para a situação problema apresentada.

08/09/2014 - 08:44 - atualizado em 11/05/2016 - 16:08
Acolhimento psicossocial

Acolhimento Psicossocial: É um pronto atendimento para servidor ativo ou aposentado da UFU e Fundações, em crise, não sendo necessário agendamento prévio. É um tipo de intervenção que acolhe a pessoa no momento de sua necessidade, ajudando-a a lidar melhor com seus recursos e limites pessoais. Na oportunidade, são efetuadas as orientações e encaminhamentos necessários.  

 

08/09/2014 - 08:43 - atualizado em 20/08/2025 - 09:33
Aproveitamento de servidor em disponibilidade

O retorno à atividade do servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.