Professor

08/09/2014 - 08:50 - atualizado em 29/05/2026 - 11:35
Auxílio transporte

O Auxílio-Transporte é um benefício de natureza indenizatória destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.

Como funciona o Auxílio-Transporte?

O benefício é concedido aos servidores que utilizam transporte público coletivo em seus deslocamentos entre residência e trabalho.

O pagamento é realizado de forma antecipada, considerando as informações cadastradas pelo servidor no SouGov.br e os dias previstos de deslocamento presencial.

Posteriormente, o sistema realiza ajustes com base nos registros de frequência e deslocamento efetivamente realizados.

O servidor recebe exatamente o valor que informou gastar com transporte?

Não. O Auxílio-Transporte corresponde apenas à parcela da despesa que excede a participação obrigatória do servidor, prevista em lei. Conforme a legislação vigente, o servidor participa com o o equivalente a 6% do seu vencimento básico. Por esse motivo, o valor efetivamente pago pode é inferior ao valor informado no requerimento.

Exemplo: Se o servidor informar uma despesa mensal de R$ 150,00 com transporte e sua participação legal (6%) corresponder a R$ 100,00, o pagamento será no valor de R$ 50,00, a diferença entre o valor requerido e a sua da participação. Já se a participação for de R$ 180,00, não haverá pagamento de Auxílio Transporte, pois o valor da participação do servidor é superior à despesa informada. Nessas situações, embora o benefício permaneça ativo, não há efeito financeiro.

Como é calculado?

O Art. 4º da Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025 estabelece que:

"O valor do auxílio transporte corresponde ao valor diário de pagamento multiplicado pela quantidade de dias em que houver efetivo deslocamento do servidor ou empregado da sua residência para o local de trabalho e vice-versa."

Dessa forma, o benefício está diretamente vinculado aos dias em que ocorre efetivo deslocamento para o trabalho presencial.

Férias, afastamentos e teletrabalho

O Auxílio-Transporte é devido apenas nos dias em que houver deslocamento entre residência e local de trabalho.

Assim, não há pagamento do benefício durante:

  • férias;

  • licenças;

  • afastamentos legais;

  • teletrabalho integral;

  • demais situações em que não ocorra comparecimento presencial ao trabalho.

Como o benefício é pago antecipadamente, poderão ocorrer descontos posteriores quando forem identificados períodos sem deslocamento que tenham sido considerados no pagamento inicial. Esses ajustes não constituem penalidade ao servidor, mas apenas adequação do benefício aos dias efetivamente indenizáveis.

Frequência e registro de deslocamentos

O pagamento do Auxílio Transporte está diretamente relacionado aos registros de frequência e deslocamento realizados no SouGov.br. Por isso, é fundamental que o servidor mantenha seus registros atualizados e corretos.

Atenção

Caso o servidor não registre sua frequência por meio do módulo de frequência do SouGov.br, deverá entrar em contato com a Secretaria da DIRAP para receber orientações específicas.

Nessas situações, existe procedimento próprio para viabilizar o pagamento correto do benefício, observadas as regras estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Deslocamentos realizados apenas aos finais de semana

Não é possível o pagamento de Auxílio-Transporte para deslocamentos ocorridos exclusivamente aos sábados, domingos e feriados. O benefício está vinculado ao deslocamento relacionado à jornada regular de trabalho e às regras de registro e controle estabelecidas pela Administração Pública Federal.

Responsabilidade do servidor

É responsabilidade do servidor manter atualizadas as informações relacionadas ao benefício, especialmente:

  • endereço residencial;

  • itinerário utilizado;

  • meios de transporte utilizados;

  • valor das passagens;

  • quantidade de dias de deslocamento presencial.

Sempre que houver alteração dessas informações, o servidor deverá atualizar seu requerimento no SouGov.br.

Importante

O Auxílio Transporte é calculado com base:

  • nas informações prestadas pelo servidor;

  • na participação obrigatória de 6% prevista em lei;

  • na quantidade de dias de efetivo deslocamento;

  • nos registros de frequência e presencialidade.

Por esse motivo, poderão ocorrer pagamentos complementares, descontos ou ajustes financeiros quando houver divergência entre os dias previstos e os dias efetivamente trabalhados presencialmente.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe responsável pelo benefício na Secretaria da DIRAP.

 

⚠️ Antes de solicitar o Auxílio-Transporte, saiba que:

  • O valor pago não corresponde necessariamente ao valor informado no requerimento, pois há a participação obrigatória do servidor de 6% da remuneração;

  • O benefício é devido apenas nos dias de efetivo deslocamento para o trabalho presencial;

  • Férias, licenças, afastamentos e teletrabalho podem gerar ajustes ou descontos posteriores;

  • O pagamento depende dos registros de frequência e deslocamento;

  • Servidores que não utilizam o módulo de frequência do SouGov.br devem procurar a Secretaria da DIRAP para orientações específicas;

  • Não há pagamento para deslocamentos ocorridos exclusivamente aos finais de semana e feriados.

08/09/2014 - 08:50 - atualizado em 09/09/2022 - 14:46
Auxílio pré-escolar

É  o benefício destinado a subsidiar, durante a jornada de trabalho, a assistência pré-escolar aos dependentes do servidor de forma indireta.

08/09/2014 - 08:49 - atualizado em 20/08/2025 - 15:07
Auxílio Natalidade (Mãe)

É um benefício do Plano de Seguridade Social que é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

08/09/2014 - 08:48 - atualizado em 06/08/2025 - 10:44
Avaliação para isenção de imposto de renda

É conferida isenção de imposto de renda sobre rendimentos de pessoa física, percebidos a título de aposentadoria e ou pensão .

Confere isenção de imposto de renda nos seguintes casos:

• aposentadoria motivada por acidente em serviço;

• moléstia profissional;

• tuberculose ativa;

• alienação mental;

• esclerose múltipla;

• neoplasia maligna;

• cegueira;

• hanseníase;

• paralisia irreversível e incapacitante;

• cardiopatia grave;

• doença de Parkinson;

• espondilartrose anquilosante;

• nefropatia grave;

• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

• hepatopatia grave;

• contaminação por radiação;

• síndrome da imunodeficiência adquirida

08/09/2014 - 08:48 - atualizado em 06/08/2025 - 10:31
Avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar

Em caso de servidor acusado em Processo Administrativo Disciplinar, a junta pode ser solicitada a avaliá-lo quanto a sua sanidade mental, devendo essa junta ter a participação de pelo menos um médico psiquiatra.

A comissão poderá elaborar quesitos quanto à sanidade mental no momento do incidente e durante o decorrer do PAD, que deverão ser respondidos pela junta oficial. O incidente se processa em auto apartado, devendo ser apensado ao principal somente após ter o laudo da junta médica. O esclarecimento a cargo da junta é dotado de fé pública, sendo importante no processo disciplinar, pois a administração pode se ver obrigada a acatar o conceito da inimputabilidade, restando a isenção da pena.

08/09/2014 - 08:48 - atualizado em 10/10/2014 - 09:03
Caracterização de nexo causal

São avaliações clínicas realizadas no Servidor, quando este apresenta alguma suspeita de um agravo da saúde relacionado ao seu cargo.

Tópicos: 
08/09/2014 - 08:45 - atualizado em 06/08/2025 - 11:02
Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar

O dependente de um servidor que apresentar deficiência mental grave poder ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial, idade mental igual ou inferior a seis anos.

08/09/2014 - 08:44 - atualizado em 03/10/2014 - 09:29
Atendimento individual - serviço social

É um modelo de atendimento feito pelo Serviço Social que compreende a questão social como núcleo de formação do ser humano e como elemento de constituição das relações entre o profissonal, a instituição, o cidadão e a realidade social. Esse atendimento analisa e intervêm na realidade social da pessoa interessada, e de acordo com suas necessidades, define estratégias de intervenção social para a situação problema apresentada.

08/09/2014 - 08:44 - atualizado em 11/05/2016 - 16:08
Acolhimento psicossocial

Acolhimento Psicossocial: É um pronto atendimento para servidor ativo ou aposentado da UFU e Fundações, em crise, não sendo necessário agendamento prévio. É um tipo de intervenção que acolhe a pessoa no momento de sua necessidade, ajudando-a a lidar melhor com seus recursos e limites pessoais. Na oportunidade, são efetuadas as orientações e encaminhamentos necessários.  

 

08/09/2014 - 08:43 - atualizado em 20/08/2025 - 09:33
Aproveitamento de servidor em disponibilidade

O retorno à atividade do servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.