Técnico Administrativo

26/09/2014 - 17:00 - atualizado em 16/10/2014 - 09:53
Comunicação e Liderança em Agropecuária

Desenvolver as habilidades emocionais e técnicas para aprimorar a comunicação e liderança em atividades agropecuárias. Conhecer e praticar técnicas de autoliderança e de liderança de equipes. Praticar o uso de recursos instrucionais e desenvolver as habilidades pessoais como postura, expressão corporal, empatia e criatividade para falar em público.

09/09/2014 - 14:19 - atualizado em 03/10/2014 - 10:41
Portaria Nº 853/2014 - Inclui Novo Membro Comissão Análise de Títulos
Inclui novo membro na Comissão de Análise de Títulos
09/09/2014 - 14:15 - atualizado em 12/03/2019 - 16:30
PORTARIA/PROREH N° 641/2013, de 25 de março de 2013
Homologa resultado da eleição da CIS
09/09/2014 - 14:12 - atualizado em 12/03/2019 - 16:23
Portaria Nº 214, de 28 de Janeiro de 2009 - Regimento Geral da Comissão Interna de Supervisão - CIS
Regimento geral da Comissão Interna de Supervisão do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação.
09/09/2014 - 14:00 - atualizado em 09/02/2015 - 17:30
Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei no 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Es
09/09/2014 - 13:47 - atualizado em 02/10/2014 - 10:33
Portaria Nº 9 de 29 de junho de 2006 - Definie os cursos de capacitação que não sejam de educação formal.
Definie, na forma do Anexo a esta Portaria, os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares.
08/09/2014 - 16:11 - atualizado em 21/10/2014 - 01:08
Exames
Tópicos: 
08/09/2014 - 16:10 - atualizado em 04/01/2019 - 16:27
Progressões
Tópicos: 
08/09/2014 - 16:04 - atualizado em 13/07/2021 - 09:54
Identidade Funcional Digital

A Identidade Funcional Digital é o documento que comprova a situação funcional do servidor, residentes e temporários, explicitando  o cargo por ele ocupado, além de conter dados pessoais deste. O documento permite a estes ( servidor, residentes e temporários),  a identificação no órgão, ou externamente, quando em exercício do cargo ou função pública. Além disso, permite o acesso a  serviços da intituição como Bibliotecas, Restaurante Universitário (RU), laboratórios e academias.

08/09/2014 - 16:04 - atualizado em 11/07/2023 - 16:23
Aposentadoria e pensão
  • Aposentadoria: é a passagem para a inatividade após o cumprimento de diversos requisitos previstos em legislação.
  • Aposentadoria especial: o servidor terá o direito à aposentadoria especial se comprovadamente exercer atividades em condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física. O exercício das atividades em ambientes insalubre, penoso, perigoso, em trabalhos com raio-X ou radioativos, deverão ter acontecido de modo permanente, não ocasional ou intermitente.
  • Abono de Permanência: benefício em pecúnia, equivalente ao valor previsto na legislação vigente na data de aquisição ao direito de aposentadoria voluntária, concedido ao servidor que manifeste opção por permanecer em atividade. O servidor tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitado ao prazo quinquenal conforme inciso I, Art. 110 da Lei nº 8.112/1990.
  • Pensão por morte: pensão civil concedida aos beneficiários relacionados no artigo 217 da Lei nº 8.112/1990, com valor apurado em conformidade com a legislação vigente na data do falecimento do instituidor da pensão. Desde que comprovada a condição de beneficiário, a pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.