O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Técnico Administrativo

08/09/2014 - 09:27 - atualizado em 07/06/2024 - 15:39
Redistribuição - Técnico Administrativo

Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do Órgão Central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

Pode ocorrer em 3 circunstâncias:

  1. Servidor Externo (Redistribuição para UFU)
  2. Servidor UFU (Redistribuição para outro Órgão)
  3. Servidor Externo X Servidor UFU (Redistribuição por Permuta)

1 -A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública

2 -O processo de redistribuição deverá ser aberto junto ao Órgão para o qual o servidor deseja ser redistribuído,

3 - A redistribuição de cargos ocupados ou vagos somente poderá ser efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, de mesmo nível de classificação;

4 - O cargo a ser redistribuído tem que ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais, e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo, ou seja, a redistribuição não poderá gerar um desvio de função.

5 - A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18, Lei nº 8.112/90). Caso o servidor redistribuído não se apresente no prazo indicado em lei incorrerá em faltas.

6  - A Universidade Federal de Uberlândia NÃO custeará as consequentes despesas de redistribuição que implicar mudança de domicílio do servidor.

7 - No caso de redistribuição por contrapartida de cargo ocupado (permuta) o processo poderá ser aberto em qualquer dos órgãos desde que a documentação de ambos os servidores estejam reunidas num mesmo processo.

8 - Conforme orientação do Acórdão nº 1.308/2014 do TCU - Plenário, item 9.3: "... o procedimento da "redistribuição por reciprocidade" deve ser adotado em caráter excepcional, devendo ser observados os requisitos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, em especial o interesse da Administração, que deve estar devidamente comprovado nos autos do processo administrativo, bem assim, no caso de cargo vagoa inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição, a fim de resguardar os interesses de candidatos aprovados, e no caso de cargo ocupado, a concordância expressa do servidor; 
9 - Servidores que estejam gozando de Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS não poderão ser redistribuídos.
10 - 
Servidores em Estágio Probatório não poderão ser redistribuídos conforme Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março e 2023.
11 - O servidor(a) não pode ter sido redistribuído nos últimos três anos, conforme Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março e 2023.
 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de redistribuição e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

08/09/2014 - 09:26 - atualizado em 29/03/2023 - 13:15
Reconsideração e recurso de perícia oficial em saúde e junta médica oficial

Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor, uma única vez, pedido de reconsideração que pode ser feito pelo SOUGOV, selecionando a junta médica em questão.

Na hipótese de novo indeferimento, poderá solicitar, como última instância administrativa, recurso este também feito pelo SOUGOV da mesma forma, cujos peritos são distintos daqueles que analisaram o pedido de reconsideração.

08/09/2014 - 09:26 - atualizado em 03/10/2014 - 11:15
Recomendação para tratamento de acidentados em serviço, em instituição privada, a conta de recusos públicos

O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. O tratamento recomendado pela junta constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

08/09/2014 - 09:25 - atualizado em 09/10/2014 - 11:37
Readaptação

É a investidura do servidor, indicada por avaliação pericial, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

Reabilitação funcional - É o processo de duração limitada, com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa com incapacidade adquirida alcance os níveis físicos e mentais funcionais que possibilitem o seu retorno ao trabalho. Todo servidor que apresente redução de sua capacidade funcional terá direito a beneficiar-se de reabilitação necessária à recuperação da sua capacidade laborativa.

Restrição de Atividade Laboral - É a recomendação para não realização de uma ou mais atribuições do cargo, função ou emprego, cuja continuidade do exercício possa acarretar o agravamento da doença do servidor ou risco a terceiro.

08/09/2014 - 09:23 - atualizado em 03/10/2014 - 10:28
Programa "Reconstrução de um viver" - preparação para a aposentadoria

Programa de intervenção multidisciplinar, dirigido aos servidores aposentandos e ou já aposentados. A primeira fase do Programa foi institucionalizada via Curso de Capacitação totalizando 64 horas – “Construção de um projeto de vida”. Após avaliação desse primeiro programa, constatou-se a necessidade desse apoio aos servidores, ficando institucionalizado o projeto, sempre com grande participação. Para os aposentados são previstas atividades de convivência tais como grupos terapêuticos, e, oficinas diversas  como dança; pintura; hortaliças...

 Espera-se contribuir para reflexão acerca dos projetos de vida, possibilitando o desenvolvimento das potencialidades do servidor para além do mundo do trabalho formal ou vínculo empregatício. 

08/09/2014 - 09:22 - atualizado em 06/10/2014 - 11:59
Programa qualidade de vida em ação

Este programa pretende promover ações visando à saúde integral dos servidores vinculados à UR-SIASS/UFU, por meio de práticas voltadas ao estímulo de cuidados pessoais com a manutenção e melhoria da própria saúde, à ampliação do autoconhecimento, à adoção de um estilo de vida saudável com consequente incremento na qualidade de vida.

08/09/2014 - 09:21 - atualizado em 02/10/2014 - 14:16
Programa educação para a gestão das finanças familiares / pessoais

Visa possibilitar ao servidor e seus familiares, por meio de processo educativo, novos conhecimentos e ferramentas práticas para a auto-gestão responsável de sua vida financeira bem como a de sua família. Uma vida financeira bem administrada promove aumento de bem-estar e qualidade de vida.

Neste programa, apresentamos uma planilha e um modelo de organização financeira que pretende contribuir para que o servidor tenha melhores condições de administrar seu dinheiro, fazer negócios, comprar com mais segurança e informação, seja para aquisição de bens ou para gastos do dia a dia.

08/09/2014 - 09:20 - atualizado em 13/10/2014 - 11:19
Programa de controle médico de saúde ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa com base na Norma Regulamentadora número 7 do Ministério do Trabalho (NR 7), e deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza sub-clínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR e/ou levantamento de riscos realizado pelo SESET (Setor de Engenharia e Segurança do Trabalho).

 

08/09/2014 - 09:20 - atualizado em 03/10/2014 - 10:20
Programa "Cuidado de si" - prevenção de agravos e apoio ao portador de doenças crônicas.

As doenças crônicas, trazem à longo prazo, prejuízos ao indivíduo e é hoje, responsável por grandes gastos públicos na esfera curativa. A qualidade de vida de uma pessoa com alguma dessas doenças em estágio avançado é seriamente comprometida, ou até mesmo impossibilitada. São consideradas epidemias e devem ser abordadas preventivamente.

08/09/2014 - 09:17 - atualizado em 03/10/2014 - 10:43
Práticas complementares - Unibiótica

 São atividades que buscam orientar as pessoas em termos de saúde e qualidade de vida por meio de exercícios físicos, orientações sobre alimentação, cuidados com a pele e exercícios de meditação. É embasada na filosofia de bem estar fruto do equilíbrio emocional e saúde física. É indicado no tratamento e na prevenção de doenças. A participação é por adesão.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.