Técnico Administrativo

08/09/2014 - 08:40 - atualizado em 19/08/2024 - 09:30
Adicional de insalubridade

Caso o servidor desempenhe atividades onde há exposição a riscos ambientais significativos deverá solicitar junto ao setor o Adicional de insalubridade.

08/09/2014 - 08:39 - atualizado em 24/05/2022 - 12:17
Acidente de trabalho

O que é acidente de trabalho?

Nos termos do art. 212 da Lei nº 8.112, de 1990, configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Não inclui-se para fins desta comunicação, situações onde houve apenas danos materiais ou “quase-acidentes”.

 

O que é a CAT/SP?

É um documento padronizado utilizado pelos órgãos da Administração Pública Federal (APF), para informar o acidente em serviço (com ou sem afastamento) ocorrido com o servidor regido pela Lei nº 8.112, de 1990. Trata-se de um importante instrumento notificador que poderá propiciar a associação de informações estatísticas, epidemiológicas, trabalhistas e sociais.

 

Objetivos da emissão da CAT/SP:

•          Faz-se necessário o preenchimento da CAT/SP pelo Servidor vítima de acidente de trabalho para que, inicialmente, seja analisado o nexo causal pela Perícia Médica validando o evento do acidente com a lesão/adoecimento gerada.

•          Confirmado o nexo causal, será realizado, após triagem do setor responsável, investigação do acidente para que seja determinado suas causas, proporcionando recomendações de melhorias e de medidas de controle para que o evento deste acidente não volte a ocorrer.

•          Para os acidentes com exposição a materiais biológicos com risco de soroconversão, após análise do departamento responsável, o Servidor poderá ser convocado para o acompanhamento sorológico seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.

•          O servidor público que vier a ser aposentado por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, poderá ter o direito a receber aposentadoria integral desde que seja realizado o nexo causal do acidente, sendo a emissão da CAT/SP o documento principal para comprovação do evento acidentário.

05/09/2014 - 10:46 - atualizado em 18/04/2015 - 10:51
Preparação para Qualidade de Vida no Trabalho do Servidor Público Federal

Promover saúde física e mental nos ambientes de trabalho; fornecer informações sobre a carreira pública que possam ser solidificadas desenvolvendo a cultura de bem estar no trabalho; possibilitar que todos os ingressantes pensem sobre o sentido do trabalho para a sua vida visando bem estar e qualidade de vida; e, instituir a cultura de participação nos programas e projetos oferecidos.

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25/08/2014 - 15:11 - atualizado em 09/02/2015 - 16:38
Decreto Nº 1.171, de 22 de junho 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
25/08/2014 - 15:01 - atualizado em 04/01/2019 - 16:10
Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006 - Incentivo à Qualificação - Descrição dos Ambientes Organizacionais e Cursos relacionados
Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
25/08/2014 - 14:56 - atualizado em 12/03/2019 - 16:47
Decreto Nº 5.825, de 29 de junho de 2006 - Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE.
Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
25/08/2014 - 14:49 - atualizado em 02/10/2014 - 15:41
Decreto Nº 6.114, de 15 de maio de 2007 - Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
25/08/2014 - 14:22 - atualizado em 30/03/2016 - 15:28
Lei Nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005.
Institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; cria cargos de provimento efetivo; altera dispositivos das Leis nos 10.862, de 20 de abril de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.094, de 13 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e 11.091, de 12 de janeiro de 2005; revoga dispositivos da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004; e dá outras providências.
25/08/2014 - 14:17 - atualizado em 09/02/2015 - 16:19
LEI Nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008 - Reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE
Anexo XIV da Lei Nº 11.784 - Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/anexos/ANL11784/ANL11784-XIII-XIX.htm#anexoxiv Anexo XV - Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/anexos/ANL11784/ANL11784-XIII-XIX.htm#anexoxv