Cessão:
Ato autorizativo para o exercício de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) ou para atender situações previstas em leis específicas em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem.
O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.
A Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP é responsável pelo processo para o servidor Técnico Administrativo.
A Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente - DIADO é responsável pelo processo de servidor Docente.
Regulamentação:
- Artigo 93 § 1º ao 4º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com a redação dada pelo art. 22 da Lei 8.270, de 17/12/91 (DOU 19/12/91) e § 5º acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97), com redação dada pela Lei 10.470, de 25/06/02 (DOU 26/06/02) e §§ 6º e 7º incluídos pela Lei nº 10.470, de 25/06/02 (DOU 26/06/02).
- DECRETO Nº 10.835, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Fluxograma:
Para visualizar o Fluxograma desta rotina para os Técnicos Administrativos clique AQUI
Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de cessão e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd