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Técnico Administrativo

08/09/2014 - 09:08 - atualizado em 10/01/2024 - 10:19
Gratificação por encargo de curso ou concurso - GECC

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

 

A GECC não será paga aos contratados temporariamente, aposentados ou servidores de instituições privadas ou da esfera estadual ou municipal.

 

A chefia imediata do(a) servidor(a) que desempenhará a atividade é responsável pelo estabelecimento do plano de compensação das horas, bem como pelo acompanhamento/fiscalização do seu cumprimento. 

 

A compensação das horas será devida quando as atividades forem desempenhadas durante o horário de trabalho do(a) servidor(a). As horas deverão ser compensadas, preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) ano, a contar da realização das atividades. 

08/09/2014 - 09:05 - atualizado em 30/06/2025 - 14:25
Férias

Período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei.

Tópicos: 
08/09/2014 - 09:05 - atualizado em 26/04/2021 - 18:57
Exame periódico

A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.
Os servidores regidos pela Lei nº 8112 de 1990, serão submetidos a exames médicos periódicos, conforme programação adotada pela administração pública federal.

Tópicos: 
08/09/2014 - 09:04 - atualizado em 09/10/2014 - 11:29
Exame de retorno ao trabalho

Exame ocupacional realizado no Servidor Público Federal, no qual constam exames complementares de acordo com seu cargo (possibilidade de riscos ocupacional) e consulta clínica. Tem como objetivo avaliar a aptidão do servidor a retornar ao trabalho após seu afastamento.

Tópicos: 
08/09/2014 - 09:04 - atualizado em 09/10/2014 - 11:16
Exame demissional

É o exame médico com emissão de atestado de sanidade antes do desligamento do servidor do Órgão ou Entidade á qual está vinculado.

08/09/2014 - 09:04 - atualizado em 27/02/2025 - 12:42
Exame Admissional

É o exame médico admissional, exigido para a posse do servidor público. Lei 8112 de 90.

Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 

Após ter sido aprovado em concurso público, no prazo previsto no edital, o candidato aprovado recebe a convocação para exame admissional e para apresentar demais documentos para a posse. Considera-se como objetivo do referido exame médico a avaliação da capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está obrigado em razão do cargo público que irá ocupar, tendo em conta os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato.

08/09/2014 - 09:03 - atualizado em 27/06/2025 - 11:18
Estágio Probatório do Técnico Administrativo

O Estágio Probatório é o período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo, a fim de adquirir a estabilidade em cargo público. 

 

Etapas de avaliação para ingressantes nomeados até 06/02/2025:

  • 1ª etapa(6 meses),
  • 2ª etapa (18 meses), 
  • 3ª etapa (30 meses) e, 
  • Homologação (32 meses).

Etapas de avaliação para ingressantes nomeados a partir de 07/02/2025 (Art. 24 do Decreto nº 12.374/2025):

  • 1ª ciclo (12 meses),
  • 2ª ciclo (24 meses), 
  • 3ª ciclo (32 meses) e, 
  • Homologação (36 meses).

 

Regulamentação:

  • Artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) alterado pelo artigo 1º da Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 12/12/97).
  • Resolução Nº 21 de 2022 do Conselho Diretor UFU
  • Decreto nº 12.374, de 06/02/2025 (DOU 07/02/2025).
  • Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21/03/2025 (DOU 24/03/2025).

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de estágio probatório e eles serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

08/09/2014 - 09:00 - atualizado em 07/10/2014 - 13:34
Dependência química - intervenção setorial

É parte integrante do projeto de prevenção e promoção à saúde do trabalhador por meio de intervenções setoriais, através da sensibilização, orientação, capacitação de chefias, realização de rodas de conversa e intervenções motivacionais individuais aos servidores com problemas relacionados ao uso, abuso e dependência de álcool e outras drogas.

08/09/2014 - 08:59 - atualizado em 07/10/2014 - 08:48
Dependência química - ambulatório tabagismo

Programa ambulatorial que visa auxiliar as pessoas no processo de cessação do cigarro de nicotina através de informações, orientações e outras abordagens terapêuticas sobre o uso e abuso de tabaco. Serão trabalhadas as situações de riscos, estratégias de enfrentamento, 

habilidades para lidar com fissuras, pensamentos negativos do uso e outras dificuldades físicas, emocionais e sociais.

08/09/2014 - 08:59 - atualizado em 07/10/2014 - 08:46
Dependência química - ambulatório geral

Atendimento ambulatorial com a finalidade de buscar a abstinência das drogas, reduzir o consumo e danos à vida dos usuários. Nosso objetivo é promover uma reflexão sobre os hábitos de consumo de álcool e outras drogas. Entretanto, mais importante que elencar sinais e sintomas e outras dificuldades do consumo das drogas, que tal se perguntar: Que lugar o uso de bebidas alcoólicas e outras drogas ocupam em minha vida? Este lugar pode ser chamado de: falta, vazio, tristezas, busca de prazer, timidez, ansiedade, medos, solidão, necessidade de aprovação, curiosidades..., os quais podem ser acolhidos de outras maneiras mais saudáveis, singulares e humanas.

Para tal, o programa utiliza de estratégias de promoção de abstinência e redução de danos através de mudança de hábitos e estilo de vida. Enfim, reconstruir sua vida pessoal, familiar e social num conjunto de atenções individuais e grupais, através da realização de ntervenções motivacionais, grupos operativos, treinamento de habilidades sociais, prevenção de recaída e rede social, oficinas terapêuticas e atendimento individual bio-psico-social.

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