Técnico Administrativo

08/09/2014 - 09:23 - atualizado em 03/10/2014 - 10:28
Programa "Reconstrução de um viver" - preparação para a aposentadoria

Programa de intervenção multidisciplinar, dirigido aos servidores aposentandos e ou já aposentados. A primeira fase do Programa foi institucionalizada via Curso de Capacitação totalizando 64 horas – “Construção de um projeto de vida”. Após avaliação desse primeiro programa, constatou-se a necessidade desse apoio aos servidores, ficando institucionalizado o projeto, sempre com grande participação. Para os aposentados são previstas atividades de convivência tais como grupos terapêuticos, e, oficinas diversas  como dança; pintura; hortaliças...

 Espera-se contribuir para reflexão acerca dos projetos de vida, possibilitando o desenvolvimento das potencialidades do servidor para além do mundo do trabalho formal ou vínculo empregatício. 

08/09/2014 - 09:22 - atualizado em 06/10/2014 - 11:59
Programa qualidade de vida em ação

Este programa pretende promover ações visando à saúde integral dos servidores vinculados à UR-SIASS/UFU, por meio de práticas voltadas ao estímulo de cuidados pessoais com a manutenção e melhoria da própria saúde, à ampliação do autoconhecimento, à adoção de um estilo de vida saudável com consequente incremento na qualidade de vida.

08/09/2014 - 09:21 - atualizado em 02/10/2014 - 14:16
Programa educação para a gestão das finanças familiares / pessoais

Visa possibilitar ao servidor e seus familiares, por meio de processo educativo, novos conhecimentos e ferramentas práticas para a auto-gestão responsável de sua vida financeira bem como a de sua família. Uma vida financeira bem administrada promove aumento de bem-estar e qualidade de vida.

Neste programa, apresentamos uma planilha e um modelo de organização financeira que pretende contribuir para que o servidor tenha melhores condições de administrar seu dinheiro, fazer negócios, comprar com mais segurança e informação, seja para aquisição de bens ou para gastos do dia a dia.

08/09/2014 - 09:20 - atualizado em 13/10/2014 - 11:19
Programa de controle médico de saúde ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa com base na Norma Regulamentadora número 7 do Ministério do Trabalho (NR 7), e deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza sub-clínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR e/ou levantamento de riscos realizado pelo SESET (Setor de Engenharia e Segurança do Trabalho).

 

08/09/2014 - 09:20 - atualizado em 03/10/2014 - 10:20
Programa "Cuidado de si" - prevenção de agravos e apoio ao portador de doenças crônicas.

As doenças crônicas, trazem à longo prazo, prejuízos ao indivíduo e é hoje, responsável por grandes gastos públicos na esfera curativa. A qualidade de vida de uma pessoa com alguma dessas doenças em estágio avançado é seriamente comprometida, ou até mesmo impossibilitada. São consideradas epidemias e devem ser abordadas preventivamente.

08/09/2014 - 09:17 - atualizado em 03/10/2014 - 10:43
Práticas complementares - Unibiótica

 São atividades que buscam orientar as pessoas em termos de saúde e qualidade de vida por meio de exercícios físicos, orientações sobre alimentação, cuidados com a pele e exercícios de meditação. É embasada na filosofia de bem estar fruto do equilíbrio emocional e saúde física. É indicado no tratamento e na prevenção de doenças. A participação é por adesão.

08/09/2014 - 09:16 - atualizado em 03/10/2014 - 10:36
Práticas complementares - Reiki

 O Reiki terapia de origem oriental, (Rei-universo e Ki-vida) é técnica que trabalha com a energia cósmica universal a qual pode ser aplicada através da imposição de mãos. É uma medida terapêutica sem efeitos colaterais e sem contra indicações sendo prática segura e eficiente. Equilibra os sete centros de força vital de energia correspondente às sete glândulas endócrinas, as quais produzem e regulam todos os hormônios para as diversas funções corporais.

08/09/2014 - 09:15 - atualizado em 14/03/2024 - 10:42
Licença por motivo de doença em pessoa da família

A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. Importante destacar que a avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor.

Para efeito de concessão da licença prevista neste capítulo, considera-se pessoa da família:

  1. cônjuge ou companheiro;
  2. padrasto ou madrasta;
  3. pais;
  4. filhos;
  5. enteados;
  6. dependente que viva à suas expensas e conste de seu assentamento funcional.
08/09/2014 - 09:14 - atualizado em 03/10/2014 - 10:31
Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional

 É o direito do servidor se afastar quando ocorre acidente no exercício do cargo relacionado de forma direta ou indireta com as atribuições a ele inerentes, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou que possa causar a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, provocando lesão corporal ou perturbação funcional ou que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se ao acidente de serviço aquele que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade do servidor para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

São também acidentes em serviço:
1 • a doença proveniente de contaminação acidental no exercício das atribuições do servidor e o acidente sofrido no local e no horário do trabalho, em consequência de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço;
2 • ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço;
3 • ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço;
4 • desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

São ainda considerados acidentes:
1 • aqueles sofridos, fora do local e horário de serviço, na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado às atribuições do servidor, ou na prestação espontânea de qualquer serviço à União para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
2 • em viagem a serviço, inclusive para estudo, com ônus ou com ônus limitado, independentemente do meio de locomoção utilizado;
3 • no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor;
4 • os acidentes ocorridos nos períodos destinados à refeição ou descanso, estando o servidor no cumprimento de sua jornada de trabalho.
 

08/09/2014 - 09:14 - atualizado em 25/04/2024 - 08:43
Licença para tratar de interesses particulares

Licença a critério da Administração que poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório. É uma licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

A Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) é concedida tendo em vista o interesse público, a oportunidade e a conveniência da concessão, levando-se em conta, inclusive, a demanda de serviços e a insuficiência de pessoal naquele cargo e área, pois a legislação não prevê substituição de servidor Técnico Administrativo.

 

Obs: A limitação do tempo total foi revogada no art. 2º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 13 de outubro de 2022.

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de licença para tratar de interesses particulares e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

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