Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

21/03/2018 - 16:33 - atualizado em 21/03/2018 - 16:33
Decreto n.º 91800 - Viagens ao exterior
Viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação.
21/03/2018 - 16:17 - atualizado em 27/03/2024 - 19:20
Afastamento Exterior para Eventos de Curta Duração

ATENÇÃO: O PROCESSO DE AFASTAMENTO DO PAÍS PARA EVENTOS DE CURTA DURAÇÃO SOFREU ALTERAÇÕES EM VIRTUDE DA VIGÊNCIA DA PORTARIA 204 DE 06/02/2020 – MEC E DA PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020. OS SOLICITANTES DE VIAGEM EM CADA UNIDADE ACADÊMICA/ADMINISTRATIVA DEVERÃO REALIZAR PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS NO SEI/UFU E NO SCDP. CONSULTE A PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020.

 

A RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Uberlândia, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º São objetivos permanentes da UFU aplicáveis aos afastamentos:

I - a qualificação de seus docentes, nos espaços regionais, nacionais e internacionais, nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;

II - a inserção internacional e nacional dos docentes e pesquisadores da UFU;

III - a participação ampla em fóruns, e em ambientes acadêmicos e administrativos de interesse às atividades da UFU; e

IV - a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão que mostrem os trabalhos, produções, criações e resultados dos docentes e pesquisadores da UFU.

Art. 3º Os afastamentos de docentes se submetem a três modalidades:

I - afastamento para qualificação;

II - afastamento para eventos e aperfeiçoamento; e

III - afastamento a serviço da UFU.

A PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020, dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências, estabelece nos Art. 1º e Art. 2º.

Art. 1º Ficam regulamentados por esta portaria, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, os procedimentos relativos aos afastamentos da sede e do país realizados no interesse da administração pública, referentes a concessão de diárias, a emissão de passagens, nacionais e internacionais e a correspondente prestação de contas, assim como os demais atos necessários à governança, gerenciamento de risco e transparência pública.

Art. 2º Todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato através do e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelo telefone: (34) 3239-4654

06/02/2018 - 16:13 - atualizado em 28/03/2023 - 11:30
Portaria SEI PROGEP nº 1.203, de 28/12/2017 (REVOGADA)
Dispõe sobre os procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho Individual e concessão da Progressão por Mérito Funcional aos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
30/11/2017 - 09:18 - atualizado em 27/12/2018 - 13:52
Programa de Apoio à Qualificação da UFU (QUALI-UFU 2018)

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) divulga o Edital do Programa de Apoio à Qualificação, o Quali-UFU 2018, que  custeará ações de qualificação dos servidores efetivos matriculados em cursos da educação formal, ministrados por instituições da rede privada ou pública de ensino, conforme disponibilidade orçamentária, atendendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Tópicos: 

Renato César de Souza Júnior

Coordenador

Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP/PROGEP

Contato: renatocesar@ufu.br - (34)3239-4928

(34)3239-4928
Coordenador
Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos
Mural de Gestores: 
Não
Período da Gestão: 
quinta-feira, 9 Novembro, 2017
02/10/2017 - 16:51 - atualizado em 02/10/2017 - 16:51
Portaria SEI PROGEP nº 340, de 29/09/2017
Regulamenta a tramitação dos processos de progressão e promoção docente por meio SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
15/09/2017 - 09:34 - atualizado em 04/01/2019 - 16:07
Portaria SEI PROGEP nº 179, de 14/09/2017 (REVOGADA PELA PORTARIA SEI PROGEP Nº 3083, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018)
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de Incentivo a Qualificação e Progressão por Capacitação dos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.