Segundo a RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Uberlândia, em seu artigo segundo e terceiro:
Art. 2º São objetivos permanentes da UFU aplicáveis aos afastamentos:
I - a qualificação de seus docentes, nos espaços regionais, nacionais e internacionais, nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;
II - a inserção internacional e nacional dos docentes e pesquisadores da UFU;
III - a participação ampla em fóruns, e em ambientes acadêmicos e administrativos de interesse às atividades da UFU; e
IV - a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão que mostrem os trabalhos, produções, criações e resultados dos docentes e pesquisadores da UFU.
Art. 3º Os afastamentos de docentes se submetem a três modalidades:
I - afastamento para qualificação;
II - afastamento para eventos e aperfeiçoamento; e
III - afastamento a serviço da UFU.
Seção IX
Dos critérios de seleção dos candidatos
para afastamento integral
Art. 20. As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:
I - o respectivo Plano de Qualificação;
II - a forma de afastamento;
III - o regime de trabalho;
IV - o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e
V - outros requisitos que a Unidade julgue pertinentes a depender do perfil do afastamento.
Parágrafo único. As Unidades podem editar normas complementares aos critérios definidos nos incisos acima.