Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

11/07/2018 - 13:42 - atualizado em 11/07/2018 - 13:42
Resolução nº 04/2018-CONDIR
Dispõe sobre as normas para avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, ocupante de cargo pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal da Universidade Federal de Uberlândia.
15/06/2018 - 11:26 - atualizado em 15/06/2018 - 11:26
Portaria SEI PROGEP nº 1344, de 11 de junho de 2018
Regulamenta a tramitação dos processos de progressão, promoção, aceleração da promoção e retribuição por titulação por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/UFU.
13/04/2018 - 16:20 - atualizado em 01/09/2023 - 14:15
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10 - 2014 - Férias e afastamentos
Dá nova redação ao art. 5º da Orientação Normativa nº 2, de 23 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
13/04/2018 - 16:11 - atualizado em 05/07/2023 - 09:37
Afastamento Integral Pós-graduação no País (Docentes) - Apenas para Prorrogação/Encerramento

Segundo a RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Uberlândia, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º São objetivos permanentes da UFU aplicáveis aos afastamentos:

I - a qualificação de seus docentes, nos espaços regionais, nacionais e internacionais, nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;

II - a inserção internacional e nacional dos docentes e pesquisadores da UFU;

III - a participação ampla em fóruns, e em ambientes acadêmicos e administrativos de interesse às atividades da UFU; e

IV - a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão que mostrem os trabalhos, produções, criações e resultados dos docentes e pesquisadores da UFU.

Art. 3º Os afastamentos de docentes se submetem a três modalidades:

I - afastamento para qualificação;

II - afastamento para eventos e aperfeiçoamento; e

III - afastamento a serviço da UFU.

 

Seção IX

Dos critérios de seleção dos candidatos

para afastamento integral

 

Art. 20. As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:

I - o respectivo Plano de Qualificação;

II - a forma de afastamento;

III - o regime de trabalho;

IV - o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e

V - outros requisitos que a Unidade julgue pertinentes a depender do perfil do afastamento.

Parágrafo único. As Unidades podem editar normas complementares aos critérios definidos nos incisos acima.

22/03/2018 - 12:00 - atualizado em 05/07/2023 - 09:37
Afastamento Pós-graduação no Exterior (Docentes) - Apenas para Prorrogação/Encerramento

Segundo a RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Uberlândia, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º São objetivos permanentes da UFU aplicáveis aos afastamentos:

I - a qualificação de seus docentes, nos espaços regionais, nacionais e internacionais, nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;

II - a inserção internacional e nacional dos docentes e pesquisadores da UFU;

III - a participação ampla em fóruns, e em ambientes acadêmicos e administrativos de interesse às atividades da UFU; e

IV - a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão que mostrem os trabalhos, produções, criações e resultados dos docentes e pesquisadores da UFU.

Art. 3º Os afastamentos de docentes se submetem a três modalidades:

I - afastamento para qualificação;

II - afastamento para eventos e aperfeiçoamento; e

III - afastamento a serviço da UFU.

 

Seção IX

Dos critérios de seleção dos candidatos para afastamento integral

 

Art. 20. As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:

I - o respectivo Plano de Qualificação;

II - a forma de afastamento;

III - o regime de trabalho;

IV - o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e

V - outros requisitos que a Unidade julgue pertinentes a depender do perfil do afastamento.

Parágrafo único. As Unidades podem editar normas complementares aos critérios definidos nos incisos acima.

21/03/2018 - 17:15 - atualizado em 21/03/2018 - 17:15
Portaria nº 13 de 10 de julho de 2017 PROPP
Regulamentação interna do prazo para apresentação de documentação pelos docentes, para abertura do processo de publicação da autorização para afastamento do país no D.O.U.
21/03/2018 - 16:58 - atualizado em 21/03/2018 - 16:58
Resolução n.º 08/2008 - CONDIR - Afastamento de Docentes para qualificação
Aprova o Regulamento de Afastamento de Docentes, ocupantes de cargos efetivos da Universidade Federal de Uberlândia, para Qualificação em Programas de Pós-graduação.
21/03/2018 - 16:53 - atualizado em 21/03/2018 - 16:53
Portaria n.º 404/2009 - MEC - Autorização de afastamento e cessão de servidores do País
Delegação de competência aos Reitores e aos Conselhos Superiores para autorizar o afastamento do país e a cessão de servidores.
21/03/2018 - 16:39 - atualizado em 21/03/2018 - 16:39
PORTARIA n.º 156 - PROAP - Programa de apoio à Pós-graduação
O Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos, a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior Públicas.
21/03/2018 - 16:37 - atualizado em 21/03/2018 - 16:37
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Dá nova redação ao art. 5º da Orientação Normativa nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.