Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

×

Mensagem de aviso

As inscrições foram encerradas no dia 16/02/2020.
×

Menssagem de erro

Este formulário foi aberto de forma incorreta. Para inscrever-se em algum curso de capacitação acesse a lista de cursos.

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

Sistema de Gestão de Pessoas

A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento apresenta o Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal – SIGEPE. Ele substituirá gradativamente as funcionalidades suportadas pelo Siape, Siape-CAD, SIAPENet/Gestor e Extrator, trazendo uma série de inovações e melhorias nos processos de trabalho de gestão de pessoas.

Módulo Servidor do SIAPEnet é desligado - Servidores devem utilizar as funcionalidades do Portal Sigepe.

23/10/2014 - 17:20 - atualizado em 21/11/2022 - 10:05
GECC por participação no RSC

Pagamento pela participação como avaliador no processo de Reconhecimento de Saberes e Competência - RSC, dos professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

O valor pago atualmente (2020) é de R$240,27 (duzentos e quarenta reais e vinte e sete centavos) por processo avaliado.

Tópicos: 
20/10/2014 - 10:57 - atualizado em 20/10/2014 - 11:12
É possível conceder horário especial ao servidor sem compensação de horário?

É permitida a concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Também é permitida a concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, porém, neste caso, será exigida a compensação de horário na forma do inciso II do art. 44 da Lei 8.112/90.

19/10/2014 - 21:06 - atualizado em 25/09/2018 - 14:17
Programa de Apoio à Qualificação da UFU (QUALI-UFU 2015)

O Programa de Apoio à Qualificação (QUALI-UFU) tem como objetivo geral a promoção do  desenvolvimento institucional da UFU por meio da elevação dos níveis de educação formal de seus  servidores, da melhoria do desempenho destes no tocante às suas funções e compromissos com a Universidade, do aprimoramento de sua capacidade reflexiva crítica e do fortalecimento de sua dimensão cidadã.

 

 

19/10/2014 - 11:34 - atualizado em 25/09/2018 - 14:14
Programa de Apoio à Qualificação da UFU (QUALI-UFU 2014)

O Programa de Apoio à Qualificação (QUALI-UFU) tem como objetivo geral a promoção do  desenvolvimento institucional da UFU por meio da elevação dos níveis de educação formal de seus  servidores, da melhoria do desempenho destes no tocante às suas funções e compromissos com a Universidade, do aprimoramento de sua capacidade reflexiva crítica e do fortalecimento de sua dimensão cidadã.  

Formulário de Inscrição

Dados do curso

Carregando dados do curso...

Antes de inscrever-se, leia atentamente os itens do Termo de Ciência e Concordância

Servidor
Instituição Federal
Chefia imediata
Apoio especial
Termo de Ciência e Concordância

Orientações para participação nas ações de formação e desenvolvimento de pessoas promovidas pela DICAP

1. As ações promovidas pela DICAP:

  1.1. são destinadas, prioritariamente, aos servidores (técnico-administrativos e doentes) efetivos da UFU;

   1.2. são destinadas aos servidores aposentados da UFU, havendo disponibilidade de vagas;

   1.3. poderão ser destinadas aos servidores de outras instituições federais que tenham acordo de cooperação assinado com a UFU, desde que as vagas disponíveis não tenham sido totalmente preenchidas pelos servidores da UFU;

   1.4. não contemplam funcionários das fundações, conforme Nota n.00074/2018/PF/ UFU/PFFUFUB/PGF/AGU;

   1.5. não contemplam servidores públicos federais cedidos à EBSERH, conforme Parecer n.00045/2022/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU;

  1.6. não contemplam empregados públicos, terceirizados, professores substitutos, alunos ou demais membros da comunidade.

2. A DICAP/PROGEP não é responsável pelo pagamento de diárias e passagens aos servidores que participarem das ações promovidas pela DICAP.

3. A DICAP não autoriza a participação na modalidade ‘ouvinte’. Todos os participantes deverão estar devidamente inscritos.

4. Para se inscrever nas ações promovidas pela DICAP, o servidor precisa da concordância prévia da chefia imediata (não havendo necessidade de a chefia formalizar esta concordância para a DICAP).

5. Os dados inseridos no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do servidor. A inserção de dados incorretos compromete a comunicação e a emissão de certificados. 

6. As informações registradas pelo servidor no formulário de inscrição são tratadas em conformidade com a Lei 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Ao se inscrever, o servidor autoriza o uso destas informações, estritamente, para o desenvolvimento da ação promovida pela DICAP.

7. O fato de se inscrever não garante a participação do servidor na ação.

8. A DICAP divulga a lista de participantes seguindo a ordem de inscrição. Se houver lista de espera, os servidores serão comunicados pela DICAP, desde que haja alguma desistência.

9. O servidor que desistir de participar da ação deve enviar justificativa à DICAP em até 24 horas antes do início da mesma. No caso de desistência no decorrer da ação, também é necessário encaminhar justificativa à DICAP, assim que ocorrer a desistência. Nas duas situações de desistência as justificativas deverão ser enviadas para o e-mail do coordenador da ação com cópia para a chefia imediata e para o instrutor da ação.

10. Havendo desistência sem justificativa, ou reprovação por faltas não justificadas, o critério de ordem de inscrição não será levado em consideração nas próximas ações em que o servidor se inscrever. Isso significa que seu nome será incluído no final da lista de espera de todas as ações - ao longo de 12 meses - nas quais pretenda participar. Sendo assim, poderá participar das ações somente quando houver disponibilidade de vagas.

11. Para ser aprovado nas ações de formação e desenvolvimento e ter direito ao certificado, o servidor deve obter frequência mínima de 75% da carga horária.

12. O servidor com frequência menor que 75%, mesmo justificada com atestado médico e/ou justificativa da chefia, não fará jus ao certificado. No caso das ações de formação e desenvolvimento, por se tratar de ação de curta duração, ausências superiores a 25% comprometem a assimilação do conteúdo apresentado e o objetivo da ação proposta.

     12.1. As faltas justificadas com atestado médico ou pela chefia imediata serão consideradas apenas com a finalidade de não haver impedimento para a participação do servidor nas ações promovidas pela DICAP, conforme informado no item 

13. Cabe à DICAP emitir certificados ou declarações de participação somente das ações que ela promover ou estiver envolvida.

14. A DICAP enviará para o e-mail do servidor o certificado ou a declaração em até 30 dias corridos, contados da data da entrega do relatório final pelo instrutor da ação de formação e desenvolvimento.

15. São reservadas 2 (duas) vagas extras à DICAP em cada ação de formação e desenvolvimento para fins de aperfeiçoamento da equipe, que poderão ser utilizadas ou não.

16/10/2014 - 16:28 - atualizado em 02/08/2017 - 17:07
Ajuda de custo, indenização de transporte, transporte de mobiliário e bagagem

Ao servidor público civil regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que, no interesse da administração, for mandado servir em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, conceder-se-á:

  • I - ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação;
  • II - transporte, preferencialmente por via aérea, inclusive para seus dependentes;
  • III - transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes.
Tópicos: