Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

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Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

UFU promove realização de cursos em software livre, libre office e linux básico

A Divisão de Capacitação de Pessoal (DICAP) e o Centro de Educação a Distância (CEaD) da Universidade Federal de Uberlândia promove realização de cursos em software livre, libre office e linux básico. A repórter Fabiene Silva tem as informações sobre quem pode participar.

Sistema de Gestão de Pessoas

A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento apresenta o Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal – SIGEPE. Ele substituirá gradativamente as funcionalidades suportadas pelo Siape, Siape-CAD, SIAPENet/Gestor e Extrator, trazendo uma série de inovações e melhorias nos processos de trabalho de gestão de pessoas.

Módulo Servidor do SIAPEnet é desligado - Servidores devem utilizar as funcionalidades do Portal Sigepe.

23/10/2014 - 17:20 - atualizado em 21/11/2022 - 10:05
GECC por participação no RSC

Pagamento pela participação como avaliador no processo de Reconhecimento de Saberes e Competência - RSC, dos professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

O valor pago atualmente (2020) é de R$240,27 (duzentos e quarenta reais e vinte e sete centavos) por processo avaliado.

Tópicos: 
20/10/2014 - 10:57 - atualizado em 20/10/2014 - 11:12
É possível conceder horário especial ao servidor sem compensação de horário?

É permitida a concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Também é permitida a concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, porém, neste caso, será exigida a compensação de horário na forma do inciso II do art. 44 da Lei 8.112/90.

19/10/2014 - 21:06 - atualizado em 25/09/2018 - 14:17
Programa de Apoio à Qualificação da UFU (QUALI-UFU 2015)

O Programa de Apoio à Qualificação (QUALI-UFU) tem como objetivo geral a promoção do  desenvolvimento institucional da UFU por meio da elevação dos níveis de educação formal de seus  servidores, da melhoria do desempenho destes no tocante às suas funções e compromissos com a Universidade, do aprimoramento de sua capacidade reflexiva crítica e do fortalecimento de sua dimensão cidadã.

 

 

19/10/2014 - 11:34 - atualizado em 25/09/2018 - 14:14
Programa de Apoio à Qualificação da UFU (QUALI-UFU 2014)

O Programa de Apoio à Qualificação (QUALI-UFU) tem como objetivo geral a promoção do  desenvolvimento institucional da UFU por meio da elevação dos níveis de educação formal de seus  servidores, da melhoria do desempenho destes no tocante às suas funções e compromissos com a Universidade, do aprimoramento de sua capacidade reflexiva crítica e do fortalecimento de sua dimensão cidadã.  

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Antes de inscrever-se, leia atentamente os itens do Termo de Ciência e Concordância

Servidor
Instituição Federal
Chefia imediata
Apoio especial
Termo de Ciência e Concordância

Orientações para participação nas ações de formação e desenvolvimento de pessoas promovidas pela DICAP

1. As ações promovidas pela DICAP:

  1.1. são destinadas, prioritariamente, aos servidores (técnico-administrativos e docentes) efetivos da UFU;

   1.2. são destinadas aos servidores aposentados da UFU, havendo disponibilidade de vagas;

   1.3. poderão ser destinadas aos servidores de outras instituições federais que tenham acordo de cooperação assinado com a UFU, desde que as vagas disponíveis não tenham sido totalmente preenchidas pelos servidores da UFU;

   1.4. não contemplam funcionários das fundações, conforme Nota n.00074/2018/PF/ UFU/PFFUFUB/PGF/AGU;

   1.5. não contemplam servidores públicos federais cedidos à EBSERH, conforme Parecer n.00045/2022/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU;

  1.6. não contemplam empregados públicos, terceirizados, professores substitutos, alunos ou demais membros da comunidade.

2. A DICAP/PROGEP não é responsável pelo pagamento de diárias e passagens aos servidores que participarem das ações promovidas pela DICAP.

3. A DICAP não autoriza a participação na modalidade ‘ouvinte’. Todos os participantes deverão estar devidamente inscritos.

4. Para se inscrever nas ações promovidas pela DICAP, o servidor precisa da concordância prévia da chefia imediata (não havendo necessidade de a chefia formalizar esta concordância para a DICAP).

5. Os dados inseridos no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do servidor. A inserção de dados incorretos compromete a comunicação e a emissão de certificados. 

6. As informações registradas pelo servidor no formulário de inscrição são tratadas em conformidade com a Lei 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Ao se inscrever, o servidor autoriza o uso destas informações, estritamente, para o desenvolvimento da ação promovida pela DICAP.

7. O fato de se inscrever não garante a participação do servidor na ação.

8. A DICAP divulga a lista de participantes seguindo a ordem de inscrição. Se houver lista de espera, os servidores serão comunicados pela DICAP, desde que haja alguma desistência.

9. O servidor que desistir de participar da ação deve enviar justificativa à DICAP em até 24 horas antes do início da mesma. No caso de desistência no decorrer da ação, também é necessário encaminhar justificativa à DICAP, assim que ocorrer a desistência. Nas duas situações de desistência as justificativas deverão ser enviadas para o e-mail do coordenador da ação com cópia para a chefia imediata e para o instrutor da ação.

10. Havendo desistência sem justificativa, ou reprovação por faltas não justificadas, o critério de ordem de inscrição não será levado em consideração nas próximas ações em que o servidor se inscrever. Isso significa que seu nome será incluído no final da lista de espera de todas as ações - ao longo de 12 meses - nas quais pretenda participar. Sendo assim, poderá participar das ações somente quando houver disponibilidade de vagas.

11. Para ser aprovado nas ações de formação e desenvolvimento e ter direito ao certificado, o servidor deve obter frequência mínima de 75% da carga horária.

12. O servidor com frequência menor que 75%, mesmo justificada com atestado médico e/ou justificativa da chefia, não fará jus ao certificado. No caso das ações de formação e desenvolvimento, por se tratar de ação de curta duração, ausências superiores a 25% comprometem a assimilação do conteúdo apresentado e o objetivo da ação proposta.

     12.1. As faltas justificadas com atestado médico ou pela chefia imediata serão consideradas apenas com a finalidade de não haver impedimento para a participação do servidor nas ações promovidas pela DICAP, conforme informado no item 

13. Cabe à DICAP emitir certificados ou declarações de participação somente das ações que ela promover ou estiver envolvida.

14. A DICAP enviará para o e-mail do servidor o certificado ou a declaração em até 30 dias corridos, contados da data da entrega do relatório final pelo instrutor da ação de formação e desenvolvimento.

15. São reservadas 2 (duas) vagas extras à DICAP em cada ação de formação e desenvolvimento para fins de aperfeiçoamento da equipe, que poderão ser utilizadas ou não.