O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

16/10/2014 - 10:28 - atualizado em 01/04/2025 - 16:09
Exoneração de cargo efetivo
  • É uma modalidade de vacância do cargo público que dar-se-à a pedido do servidor, ou de ofício.

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de exoneração e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Tópicos: 
16/10/2014 - 10:14 - atualizado em 09/10/2024 - 16:54
Vacância por posse em outro cargo inacumulável

É o instituto pelo qual é declarado vago o cargo público efetivo em decorrência de posse em cargo inacumulável. Por este instituto, não há o rompimento da relação jurídica do servidor com o ente onde se encontra lotado, ou seja, neste caso é mantida a relação jurídica estabelecida entre o servidor e a União, permitindo que haja a migração das vantagens personalíssimas adquiridas em um cargo para outro, desde que os atos de vacância e nova investidura ocorram de forma concomitante (NOTA TÉCNICA Nº 115/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).

A data da vacância será idêntica à data da posse no novo cargo, sem romper o vínculo existente e para que não ocorra a acumulação proibida de 2 (dois) cargos públicos pelo servidor.

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de vacância e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

ciarsc@ufu.br   34 3239-4912, 34 3239-4925, 34 3239-4924
14/10/2014 - 17:05 - atualizado em 08/08/2024 - 10:49
Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP)

O Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP) é uma ferramenta utilizada para construção do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) que está vinculado a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). A partir desse levantamento a DICAP planeja as ações de formação e desenvolvimento a serem oferecidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU.

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, além de estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, busca aprimorar a gestão pública com foco nas boas práticas do mercado de trabalho.

09/10/2014 - 15:18 - atualizado em 27/03/2018 - 09:26
Como será a Avaliação de Desempenho?

O processo de Avaliação de Desempenho ocorrerá anualmente e será desenvolvido considerando as seguintes modalidades:

  • Avaliação pela Chefia Imediata: o servidor será avaliado por sua chefia imediata que utilizará o mesmo formulário da autoavaliação;
  • Avaliação da Chefia Imediata: o servidor também irá avaliar o seu chefe imediato pelo mesmo formulário que a chefia se avaliou (nível gerencial);
  • Autoavaliação: o servidor avaliará a si mesmo por intermédio de formulário baseado nas competências.

 

09/10/2014 - 11:33 - atualizado em 09/10/2014 - 11:34
É permitido acumular o recebimento do custeio do Programa QUALI-UFU com outras fontes de recurso?

Não. Conforme definido pela Resolução nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU, não é permitido o acúmulo de bolsa de mesma natureza ou, ainda, de bolsa concedida por agências financiadoras públicas ou privadas (CAPES, FAPEMIG, CNPq etc.).

09/10/2014 - 11:30 - atualizado em 09/10/2014 - 11:30
Quais são os critérios para concorrer e participar do Programa QUALI-UFU?

Os critérios são estabelecidos em cada edital do Programa QUALI-UFU, com base na Resolução Nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU.

09/10/2014 - 10:26 - atualizado em 15/01/2018 - 09:22
Quem participará do Processo de Avaliação de Desempenho?
  • Todos os servidores técnico administrativos da UFU(PCCTAE), inclusive aqueles que se encontram no último padrão de vencimento da tabela.
  • Gestores (docentes e técnico-administrativos). 
09/10/2014 - 10:22 - atualizado em 09/10/2014 - 10:22
O que é o Programa QUALI-UFU?

É um programa de apoio à qualificação dos servidores da UFU, por meio de custeio para cursos de educação formal (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação, Mestrado e Doutorado), conforme Resolução Nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU.

09/10/2014 - 10:21 - atualizado em 25/02/2016 - 14:03
Como obtenho certificado dos cursos de capacitação que conclui?

Os certificados serão enviados para o e-mail dos participantes aprovados nos Cursos, em até 30 dias, após a entrega do relatório final de presenças e notas pelo instrutor do curso. 
A DICAP não imprime certificados para os servidores.
A 2ª via do certificado será enviada em até 30 dias após a entrega do Requerimento para documentos diversos pelo servidor. O formulário está disponível em http://www.proreh.ufu.br/certificados-dicap

Tópicos: 
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.