Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

16/10/2014 - 16:28 - atualizado em 02/08/2017 - 17:07
Ajuda de custo, indenização de transporte, transporte de mobiliário e bagagem

Ao servidor público civil regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que, no interesse da administração, for mandado servir em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, conceder-se-á:

  • I - ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação;
  • II - transporte, preferencialmente por via aérea, inclusive para seus dependentes;
  • III - transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes.
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16/10/2014 - 10:28 - atualizado em 09/10/2024 - 16:56
Exoneração de cargo efetivo
  • É uma modalidade de vacância do cargo público que dar-se-à a pedido do servidor, ou de ofício.

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de exoneração e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

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16/10/2014 - 10:14 - atualizado em 09/10/2024 - 16:54
Vacância por posse em outro cargo inacumulável

É o instituto pelo qual é declarado vago o cargo público efetivo em decorrência de posse em cargo inacumulável. Por este instituto, não há o rompimento da relação jurídica do servidor com o ente onde se encontra lotado, ou seja, neste caso é mantida a relação jurídica estabelecida entre o servidor e a União, permitindo que haja a migração das vantagens personalíssimas adquiridas em um cargo para outro, desde que os atos de vacância e nova investidura ocorram de forma concomitante (NOTA TÉCNICA Nº 115/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).

A data da vacância será idêntica à data da posse no novo cargo, sem romper o vínculo existente e para que não ocorra a acumulação proibida de 2 (dois) cargos públicos pelo servidor.

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de vacância e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

ciarsc@ufu.br   34 3239-4912, 34 3239-4925, 34 3239-4924
14/10/2014 - 17:05 - atualizado em 08/08/2024 - 10:49
Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP)

O Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP) é uma ferramenta utilizada para construção do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) que está vinculado a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). A partir desse levantamento a DICAP planeja as ações de formação e desenvolvimento a serem oferecidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU.

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, além de estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, busca aprimorar a gestão pública com foco nas boas práticas do mercado de trabalho.

09/10/2014 - 15:18 - atualizado em 27/03/2018 - 09:26
Como será a Avaliação de Desempenho?

O processo de Avaliação de Desempenho ocorrerá anualmente e será desenvolvido considerando as seguintes modalidades:

  • Avaliação pela Chefia Imediata: o servidor será avaliado por sua chefia imediata que utilizará o mesmo formulário da autoavaliação;
  • Avaliação da Chefia Imediata: o servidor também irá avaliar o seu chefe imediato pelo mesmo formulário que a chefia se avaliou (nível gerencial);
  • Autoavaliação: o servidor avaliará a si mesmo por intermédio de formulário baseado nas competências.

 

09/10/2014 - 11:33 - atualizado em 09/10/2014 - 11:34
É permitido acumular o recebimento do custeio do Programa QUALI-UFU com outras fontes de recurso?

Não. Conforme definido pela Resolução nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU, não é permitido o acúmulo de bolsa de mesma natureza ou, ainda, de bolsa concedida por agências financiadoras públicas ou privadas (CAPES, FAPEMIG, CNPq etc.).

09/10/2014 - 11:30 - atualizado em 09/10/2014 - 11:30
Quais são os critérios para concorrer e participar do Programa QUALI-UFU?

Os critérios são estabelecidos em cada edital do Programa QUALI-UFU, com base na Resolução Nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU.

09/10/2014 - 10:26 - atualizado em 15/01/2018 - 09:22
Quem participará do Processo de Avaliação de Desempenho?
  • Todos os servidores técnico administrativos da UFU(PCCTAE), inclusive aqueles que se encontram no último padrão de vencimento da tabela.
  • Gestores (docentes e técnico-administrativos). 
09/10/2014 - 10:22 - atualizado em 09/10/2014 - 10:22
O que é o Programa QUALI-UFU?

É um programa de apoio à qualificação dos servidores da UFU, por meio de custeio para cursos de educação formal (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação, Mestrado e Doutorado), conforme Resolução Nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU.