Início>>Topico>>Categoria Procedimentos>>Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
16/10/2014 - 16:28 - atualizado em 02/08/2017 - 17:07
Ajuda de custo, indenização de transporte, transporte de mobiliário e bagagem
Ao servidor público civil regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que, no interesse da administração, for mandado servir em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, conceder-se-á:
I - ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação;
II - transporte, preferencialmente por via aérea, inclusive para seus dependentes;
III - transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes.
16/10/2014 - 10:28 - atualizado em 09/10/2024 - 16:56
Exoneração de cargo efetivo
É uma modalidade de vacância do cargo público que dar-se-à a pedido do servidor, ou de ofício.
Importante:Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de exoneraçãoe os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd
16/10/2014 - 10:14 - atualizado em 09/10/2024 - 16:54
Vacância por posse em outro cargo inacumulável
É o instituto pelo qual é declarado vago o cargo público efetivo em decorrência de posse em cargo inacumulável. Por este instituto, não há o rompimento da relação jurídica do servidor com o ente onde se encontra lotado, ou seja, neste caso é mantida a relação jurídica estabelecida entre o servidor e a União, permitindo que haja a migração das vantagens personalíssimas adquiridas em um cargo para outro, desde que os atos de vacância e nova investidura ocorram de forma concomitante (NOTA TÉCNICA Nº 115/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).
A data da vacância será idêntica à data da posse no novo cargo, sem romper o vínculo existente e para que não ocorra a acumulação proibida de 2 (dois) cargos públicos pelo servidor.
Importante:Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de vacânciae os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd
14/10/2014 - 17:05 - atualizado em 08/08/2024 - 10:49
Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP)
O Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP) é uma ferramenta utilizada para construção do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) que está vinculado a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). A partir desse levantamento a DICAP planeja as ações de formação e desenvolvimento a serem oferecidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU.
A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, além de estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, busca aprimorar a gestão pública com foco nas boas práticas do mercado de trabalho.
09/10/2014 - 11:33 - atualizado em 09/10/2014 - 11:34
É permitido acumular o recebimento do custeio do Programa QUALI-UFU com outras fontes de recurso?
Não. Conforme definido pela Resolução nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU, não é permitido o acúmulo de bolsa de mesma natureza ou, ainda, de bolsa concedida por agências financiadoras públicas ou privadas (CAPES, FAPEMIG, CNPq etc.).
09/10/2014 - 10:22 - atualizado em 09/10/2014 - 10:22
O que é o Programa QUALI-UFU?
É um programa de apoio à qualificação dos servidores da UFU, por meio de custeio para cursos de educação formal (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação, Mestrado e Doutorado), conforme Resolução Nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU.