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Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

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Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

19/10/2014 - 11:34 - atualizado em 25/09/2018 - 14:14
Programa de Apoio à Qualificação da UFU (QUALI-UFU 2014)

O Programa de Apoio à Qualificação (QUALI-UFU) tem como objetivo geral a promoção do  desenvolvimento institucional da UFU por meio da elevação dos níveis de educação formal de seus  servidores, da melhoria do desempenho destes no tocante às suas funções e compromissos com a Universidade, do aprimoramento de sua capacidade reflexiva crítica e do fortalecimento de sua dimensão cidadã.  

Formulário de Inscrição

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Antes de inscrever-se, leia atentamente os itens do Termo de Ciência e Concordância

Servidor
Instituição Federal
Chefia imediata
Apoio especial
Termo de Ciência e Concordância

Orientações para participação nas ações de formação e desenvolvimento de pessoas promovidas pela DICAP

1. As ações promovidas pela DICAP:

  1.1. são destinadas, prioritariamente, aos servidores (técnico-administrativos e docentes) efetivos da UFU;

   1.2. são destinadas aos servidores aposentados da UFU, havendo disponibilidade de vagas;

   1.3. poderão ser destinadas aos servidores de outras instituições federais que tenham acordo de cooperação assinado com a UFU, desde que as vagas disponíveis não tenham sido totalmente preenchidas pelos servidores da UFU;

   1.4. não contemplam funcionários das fundações, conforme Nota n.00074/2018/PF/ UFU/PFFUFUB/PGF/AGU;

   1.5. não contemplam servidores públicos federais cedidos à EBSERH, conforme Parecer n.00045/2022/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU;

  1.6. não contemplam empregados públicos, terceirizados, professores substitutos, alunos ou demais membros da comunidade.

2. Servidores com afastamento por motivo de licença à gestante, afastamento para tratamento da própria saúde ou saúde de familiar, afastamento para participação em ações de desenvolvimento e em usufruto de férias NÃO poderão participar das ações promovidas pela DICAP.

3. A DICAP/PROGEP não é responsável pelo pagamento de diárias e passagens aos servidores que participarem das ações promovidas pela DICAP.

4. A DICAP não autoriza a participação na modalidade ‘ouvinte’. Todos os participantes deverão estar devidamente inscritos.

5. Para se inscrever nas ações promovidas pela DICAP, o servidor precisa da concordância prévia da chefia imediata (não havendo necessidade de a chefia formalizar esta concordância para a DICAP).

6. Os dados inseridos no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do servidor. A inserção de dados incorretos compromete a comunicação e a emissão de certificados. 

7. As informações registradas pelo servidor no formulário de inscrição são tratadas em conformidade com a Lei 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Ao se inscrever, o servidor autoriza o uso destas informações, estritamente, para o desenvolvimento da ação promovida pela DICAP.

8. O fato de se inscrever não garante a participação do servidor na ação.

9. A DICAP divulga a lista de participantes seguindo a ordem de inscrição. Se houver lista de espera, os servidores serão comunicados pela DICAP, desde que haja alguma desistência.

10. O servidor que desistir de participar da ação deve enviar justificativa à DICAP em até 24 horas antes do início da mesma. No caso de desistência no decorrer da ação, também é necessário encaminhar justificativa à DICAP, assim que ocorrer a desistência. Nas duas situações de desistência as justificativas deverão ser enviadas para o e-mail do coordenador da ação com cópia para a chefia imediata e para o instrutor da ação.

11. Havendo desistência sem justificativa, ou reprovação por faltas não justificadas, o critério de ordem de inscrição não será levado em consideração nas próximas ações em que o servidor se inscrever. Isso significa que seu nome será incluído no final da lista de espera de todas as ações - ao longo de 12 meses - nas quais pretenda participar. Sendo assim, poderá participar das ações somente quando houver disponibilidade de vagas.

12. Para ser aprovado nas ações de formação e desenvolvimento e ter direito ao certificado, o servidor deve obter frequência mínima de 75% da carga horária.

13. O servidor com frequência menor que 75%, mesmo justificada com atestado médico e/ou justificativa da chefia, não fará jus ao certificado. No caso das ações de formação e desenvolvimento, por se tratar de ação de curta duração, ausências superiores a 25% comprometem a assimilação do conteúdo apresentado e o objetivo da ação proposta.

     13.1. As faltas justificadas com atestado médico ou pela chefia imediata serão consideradas apenas com a finalidade de não haver impedimento para a participação do servidor nas ações promovidas pela DICAP, conforme informado no item 11. 

14. Cabe à DICAP emitir certificados ou declarações de participação somente das ações que ela promover ou estiver envolvida.

15. A DICAP enviará para o e-mail do servidor o certificado ou a declaração em até 30 dias corridos, contados da data da entrega do relatório final pelo instrutor da ação de formação e desenvolvimento.

16. São reservadas 2 (duas) vagas extras à DICAP em cada ação de formação e desenvolvimento para fins de aperfeiçoamento da equipe, que poderão ser utilizadas ou não.

16/10/2014 - 16:28 - atualizado em 02/08/2017 - 17:07
Ajuda de custo, indenização de transporte, transporte de mobiliário e bagagem

Ao servidor público civil regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que, no interesse da administração, for mandado servir em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, conceder-se-á:

  • I - ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação;
  • II - transporte, preferencialmente por via aérea, inclusive para seus dependentes;
  • III - transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes.
Tópicos: 
16/10/2014 - 10:28 - atualizado em 01/04/2025 - 16:09
Exoneração de cargo efetivo
  • É uma modalidade de vacância do cargo público que dar-se-à a pedido do servidor, ou de ofício.

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de exoneração e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Tópicos: 
16/10/2014 - 10:14 - atualizado em 09/10/2024 - 16:54
Vacância por posse em outro cargo inacumulável

É o instituto pelo qual é declarado vago o cargo público efetivo em decorrência de posse em cargo inacumulável. Por este instituto, não há o rompimento da relação jurídica do servidor com o ente onde se encontra lotado, ou seja, neste caso é mantida a relação jurídica estabelecida entre o servidor e a União, permitindo que haja a migração das vantagens personalíssimas adquiridas em um cargo para outro, desde que os atos de vacância e nova investidura ocorram de forma concomitante (NOTA TÉCNICA Nº 115/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).

A data da vacância será idêntica à data da posse no novo cargo, sem romper o vínculo existente e para que não ocorra a acumulação proibida de 2 (dois) cargos públicos pelo servidor.

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de vacância e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

ciarsc@ufu.br   34 3239-4912, 34 3239-4925, 34 3239-4924
14/10/2014 - 17:05 - atualizado em 08/08/2024 - 10:49
Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP)

O Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP) é uma ferramenta utilizada para construção do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) que está vinculado a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). A partir desse levantamento a DICAP planeja as ações de formação e desenvolvimento a serem oferecidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU.

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, além de estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, busca aprimorar a gestão pública com foco nas boas práticas do mercado de trabalho.

09/10/2014 - 15:18 - atualizado em 27/03/2018 - 09:26
Como será a Avaliação de Desempenho?

O processo de Avaliação de Desempenho ocorrerá anualmente e será desenvolvido considerando as seguintes modalidades:

  • Avaliação pela Chefia Imediata: o servidor será avaliado por sua chefia imediata que utilizará o mesmo formulário da autoavaliação;
  • Avaliação da Chefia Imediata: o servidor também irá avaliar o seu chefe imediato pelo mesmo formulário que a chefia se avaliou (nível gerencial);
  • Autoavaliação: o servidor avaliará a si mesmo por intermédio de formulário baseado nas competências.

 

09/10/2014 - 11:33 - atualizado em 09/10/2014 - 11:34
É permitido acumular o recebimento do custeio do Programa QUALI-UFU com outras fontes de recurso?

Não. Conforme definido pela Resolução nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU, não é permitido o acúmulo de bolsa de mesma natureza ou, ainda, de bolsa concedida por agências financiadoras públicas ou privadas (CAPES, FAPEMIG, CNPq etc.).

09/10/2014 - 11:30 - atualizado em 09/10/2014 - 11:30
Quais são os critérios para concorrer e participar do Programa QUALI-UFU?

Os critérios são estabelecidos em cada edital do Programa QUALI-UFU, com base na Resolução Nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU.

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