Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

07/10/2014 - 14:42 - atualizado em 02/04/2024 - 16:28
Solicitação de pagamento de taxa de inscrição em eventos de curta duração

Com o intuito de incentivar e apoiar o servidor da UFU no desenvolvimento de suas competências institucionais e individuais, a Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras - DIRPA/PROGEP - possibilita o pagamento de taxa de inscrição em eventos de curta duração, tais como: congressos, encontros, conferências, seminários, fóruns, palestras, mesas redondas, workshops, oficinas, cursos e similares.

07/10/2014 - 10:33 - atualizado em 20/02/2020 - 14:54
O que é progressão por mérito?

A Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

06/10/2014 - 15:30 - atualizado em 07/10/2014 - 10:27
O que é licença capacitação?

Licença remunerada, por até 90 dias, para participar de ação de capacitação.

03/10/2014 - 10:26 - atualizado em 11/01/2018 - 16:28
Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013
Estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de que trata o capitulo III da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2013.
02/10/2014 - 15:05 - atualizado em 14/08/2024 - 11:01
Admissão de professor substituto/visitante

Contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme inciso IV do artigo 2º da Lei nº 8.745/93.

 

Modalidade:

Professor Substituto: contratação temporária que tem por objetivo atender necessidade de excepcional interesse público para suprir a falta de professor efetivo em razão de vacância, afastamento ou licença ou, ainda, nomeação para cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.

Professor Visitante: contratação temporária que tem por objetivo apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu, no aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão.

Observação: Tendo em vista a Nota Informativa nº 100/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, verifica-se que ao agente público contratado por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, não poderá ser estendido o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990, que permite apenas aos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e suas fundações, ocupante de cargo público, o afastamento para capacitação ou missão no exterior.  

01/10/2014 - 11:20 - atualizado em 26/08/2024 - 09:53
Redistribuição - docente

Conforme art. 37 da Lei 8.112, de 11/12/90:

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

01/10/2014 - 11:01 - atualizado em 05/07/2023 - 09:32
Afastamento Integral Pós-graduação Stricto Sensu (Técnicos administrativos) - Apenas para Prorrogação/Encerramento

De acordo com o Art. 96-A da Lei 8.112/90 e Decreto 9.991/19 (artigos 18 a 24) o servidor técnico-administrativo poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se integralmente do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras.

01/10/2014 - 09:37 - atualizado em 08/07/2016 - 11:11
Requerimento para assuntos diversos - DIPAP

Processo para que servidor possa requerer, para fim de consulta, documentos referentes a sua vida funcional.

Tópicos: 
ilzar@hc.ufu.br   34 3218-2711, 34 3218-2811, 34 3218-2003