Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

08/09/2014 - 08:52 - atualizado em 17/10/2014 - 16:38
Concurso público para técnico-administrativo

Concurso público: processo de seleção de natureza competitiva, de provas ou de provas e títulos, aberto ao público em geral, para provimento de cargo público em caráter efetivo, cujas regras são definidas em edital. Edital: Instrumento utilizado para a abertura de concurso público para provimento de cargo efetivo, com a finalidade de orientar o público em geral, e, em especial, às pessoas interessadas.

Regulamentação: Artigo 37, II e IV, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 (DOU 05/06/98); Artigo 11, da Lei nº 8.112/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).

08/09/2014 - 08:51 - atualizado em 19/08/2024 - 12:36
Colaboração técnica

Colaboração Técnica é o afastamento do servidor de suas funções, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origemdevendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidoscaracterizando o interesse recíproco.

 

Atençãoapenas servidores ESTÁVEIS podem prestar colaboração técnica.

 

Regulamentação

Art. 26-A da Lei nº 11.091 de 12/01/2005, incluído pela Lei nº 11.233, de 22/12/2005.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) n.º 13.709/2018

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de colaboração técnica e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Tópicos: 
08/09/2014 - 08:51 - atualizado em 25/04/2024 - 08:40
Cessão

Cessão:

Ato autorizativo para o exercício de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) ou para atender situações previstas em leis específicas em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem.

O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios nas seguintes hipóteses:

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 

II - em casos previstos em leis específicas.

 

A Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP é responsável pelo processo para o servidor Técnico Administrativo.

A Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente -  DIADO é responsável pelo processo de servidor Docente.

 

Regulamentação: 

  • Artigo 93 § 1º ao 4º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com a redação dada pelo art. 22 da Lei 8.270, de 17/12/91 (DOU 19/12/91) e § 5º acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97), com redação dada pela Lei 10.470, de 25/06/02 (DOU 26/06/02) e §§ 6º e 7º incluídos pela Lei nº 10.470, de 25/06/02 (DOU 26/06/02).
  • DECRETO Nº 10.835, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

Fluxograma:

Para visualizar o Fluxograma desta rotina para os Técnicos Administrativos clique AQUI

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de cessão e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Tópicos: 
08/09/2014 - 08:47 - atualizado em 04/09/2024 - 08:13
Avaliação Individual de Desempenho dos Técnicos e Gestores

 

Apresentação

A Avaliação de Desempenho Individual da UFU tem por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

Ela acontece anualmente, em cronograma pré-estabelecido e amplamente divulgado, constituindo-se em um instrumento gerencial que permite aos gestores mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho.

Para o servidor-técnico administrativo em educação, o resultado em sua avaliação é importante para a concessão da progressão por mérito profissional, além de ser requisito para participação nos afastamentos para pós-graduação e nas mobilidades internas (remoção). 

Quem participa da Avaliação de Desempenho Individual?

A participação no processo de avaliação de desempenho individual é obrigatória para os gestores e todos os servidores técnico-administrativos ativos da instituição, independentemente do nível/posicionameto na carreira.  

Para que Avaliar?

  • Para proporcionar maior adequação e melhorias ao trabalho;
  • Identificar a necessidade de capacitação, remoção ou readaptação;
  • Estimular o trabalho em equipe;
  • Ampliar a participação no planejamento da área; e
  • Aferir a progressão por mérito.

08/09/2014 - 08:42 - atualizado em 24/10/2024 - 13:52
Alteração de regime de trabalho para servidor docente
08/09/2014 - 08:41 - atualizado em 17/08/2021 - 18:29
Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

É o afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo.

Investido em mandato de PREFEITO, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo.
Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:
          1. Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
          2. Não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo.

O exercício remunerado de mandato de Vereador por Docente em regime de dedicação exclusiva implica sua alteração para 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato.

O Servidor investido em função de Direção, Chefia, ou Assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.

O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

 

Clique AQUI para visualizar o Fluxograma do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

 

08/09/2014 - 08:38 - atualizado em 03/08/2021 - 11:54
Aceleração da promoção na carreira docente

Passagem do servidor para uma classe superior à qual se encontra, independente do cumprimento de interstício, mediante apresentação de titulação.

25/08/2014 - 15:01 - atualizado em 04/01/2019 - 16:10
Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006 - Incentivo à Qualificação - Descrição dos Ambientes Organizacionais e Cursos relacionados
Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
19/08/2014 - 16:05 - atualizado em 07/01/2020 - 13:53
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.