Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

08/09/2014 - 08:47 - atualizado em 17/03/2026 - 10:10
Avaliação Individual de Desempenho dos Técnicos e Gestores

 

Apresentação

A Avaliação de Desempenho Individual da UFU tem por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

Ela acontece anualmente, em cronograma pré-estabelecido e amplamente divulgado, constituindo-se em um instrumento gerencial que permite aos gestores mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho.

Para o servidor-técnico administrativo em educação, o resultado em sua avaliação é importante para a concessão da progressão por mérito profissional, além de ser requisito para participação nos afastamentos para pós-graduação e nas mobilidades internas (remoção). 

Quem participa da Avaliação de Desempenho Individual?

A participação no processo de avaliação de desempenho individual é obrigatória para os gestores e todos os servidores técnico-administrativos ativos da instituição, independentemente do nível/posicionameto na carreira.  

Para que Avaliar?

  • Para proporcionar maior adequação e melhorias ao trabalho;
  • Identificar a necessidade de capacitação, remoção ou readaptação;
  • Estimular o trabalho em equipe;
  • Ampliar a participação no planejamento da área; e
  • Aferir a progressão por mérito.

Resultados

Para visualizar o Painel de Resultado global da avaliação de desempenho em modo tela inteira clique no ícone .

08/09/2014 - 08:42 - atualizado em 24/10/2024 - 13:52
Alteração de regime de trabalho para servidor docente
08/09/2014 - 08:41 - atualizado em 20/02/2025 - 15:01
Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

É o afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo.

Investido em mandato de PREFEITO, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo.
Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:
          1. Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
          2. Não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo.

O exercício remunerado de mandato de Vereador por Docente em regime de dedicação exclusiva implica sua alteração para 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato.

O Servidor investido em função de Direção, Chefia, ou Assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.

O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

Deve-se considerar ainda, que a perda do mandato suspende automaticamente o afastamento, devendo o servidor, imediatamente, reassumir as atribuições do cargo efetivo no seu órgão de origem.

 

Clique AQUI para visualizar o Fluxograma do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

 

08/09/2014 - 08:38 - atualizado em 03/08/2021 - 11:54
Aceleração da promoção na carreira docente

Passagem do servidor para uma classe superior à qual se encontra, independente do cumprimento de interstício, mediante apresentação de titulação.

25/08/2014 - 15:01 - atualizado em 04/01/2019 - 16:10
Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006 - Incentivo à Qualificação - Descrição dos Ambientes Organizacionais e Cursos relacionados
Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
19/08/2014 - 16:05 - atualizado em 07/01/2020 - 13:53
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Portal do Servidor Técnico-Administrativo

Sistema interno para acompanhamento da carreira do Servidor Técnico-Administrativo em Educação. 

Acesse o link http://www.sigep.progep.ufu.br/Servidor.html , informe a matrícula SIAPE, sem código identificador e o número do CPF.

Por meio do Portal do Servidor o Técnico Administrativo poderá ter acesso às seguintes informações e orientações: