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Servidores que estejam em estágio probatório

Servidores que estejam em estágio probatório
30/09/2014 - 17:57 - atualizado em 14/05/2025 - 16:48
Progressão por Capacitação Profissional do Servidor Técnico-Administrativo

REVOGADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.286, DE 31/12/2024!

EM BREVE ATUALIZAÇÃO!

 

Para requerer a Aceleração da Progressão por Capacitação de acordo com a MP 1286/2024, siga as orientações do item 5.0.2 do Ofício Circular nº 2/2025/PROGEP/REITO/UFU

06/06/2024 - 11:59 - atualizado em 06/06/2024 - 11:59
PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar
14/03/2024 - 13:38 - atualizado em 04/09/2024 - 08:13
Portaria PROGEP Nº 139, de 11/03/2024 (Avaliação de Desempenho dos Técnicos e Gestores UFU)
Dispõe sobre os procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho Individual e concessão da Progressão por Mérito Profissional aos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
14/03/2024 - 10:39 - atualizado em 14/03/2024 - 10:41
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.671 2022, de 15 de dezembro de 2022
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, acerca da concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família.
08/03/2024 - 15:14 - atualizado em 10/01/2025 - 12:31
Progressão por Mérito Profissional do Servidor Técnico-Administrativo

ALTERADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.286, DE 31/12/2024!

EM BREVE ATUALIZAÇÃO!

 

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor  seja habilitado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

 A Progressão por Mérito Profissional será concedida ao servidor técnico-administrativo considerado habilitado no último processo de avaliação de desempenho, com resultado válido conforme prazo estabelecido no art. 14 da Portaria PROGEP n° 139/2024.

A Progressão por Mérito Profissional, quando concedida, gerará efeito financeiro a partir da data em que o servidor cumprir todos os requisitos para concessão previstos no Art. 21. da Portaria n° 134/2024.

O Art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16/09/2022 veda o pagamento retroativo de parcela remuneratória referente à progressão funcional.

 

 

 

 

08/03/2024 - 15:01 - atualizado em 08/03/2024 - 15:01
Lei Nº 11091, de 12 de janeiro de 2005
Vide Lei nº 12.702, de 2012 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
08/03/2024 - 14:37 - atualizado em 08/03/2024 - 15:02
Instrucao Normativa SGP/SEDGG/ME n° 66
Consolida as orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC quanto à concessão de progressão funcional e promoção aos servidores abrangidos pelos Decretos nºs 84.669, de 29 de abril de 1980, 94.664, de 23 de julho de 1987, 5.176, de 10 de agosto de 2004, 6.530, de 4 de agosto de 2008, 7.629, de 30 de novembro de 2011, 7.806, de 17 de setembro de 2012, 8.107, de 6 de setembro de 2013, 8.150, de 10 de dezembro de 2013, 8.285, de 3 de julho de 2014, 8.423, de 30 de março de 2015, 8.435, de 22 de abril de 2015, e 9.366, de 8 de maio de 2018, e
ccoi@progep.ufu.br   3239- 4957, 3239- 4656
28/06/2023 - 09:01 - atualizado em 05/07/2023 - 14:19
REGIMENTO CIS - PORTARIA REITO Nº 269, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Regimento geral da Comissão Interna de Supervisão do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação.
29/05/2023 - 11:23 - atualizado em 29/05/2023 - 11:52
Agentes multiplicadores para prevenção ao uso de drogas
1. Disseminar conhecimento acerca dos principais conceitos na temática da dependência química (DQ), como um dos principais meios de prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas (SPA).
2. Promover a psicoeducação na comunidade acadêmica acerca da DQ, como subsídio para abordar, motivar e acompanhar usuários abusivos e dependentes de SPA.
3. Treinar habilidades para executar as intervenções motivacionais nos setores da UFU.
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