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Servidores recém ingressados na UFU
Servidores recém ingressados na UFU
10/09/2024 - 10:03 - atualizado em 23/09/2024 - 10:27
Cine debate e oficina sobre emoções e saúde mental a partir do filme “Divertida Mente”
Promover experiências vivenciais e suscitar reflexões sobre como lidamos com as nossas emoções, e o seu impacto na saúde mental;
Apresentar estratégias de enfrentamento e manejo no que diz respeito às emoções; Promover espaço aos servidores para falar sobre as emoções, entendê-las, e refletir sobre elas;
Contribuir com o bem estar e desenvolvimento de saúde mental do servidor da Universidade Federal de Uberlândia;
Promover a Campanha dos Meses Coloridos, com foco na promoção à saúde mental e prevenção do suicídio.
Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à aplicação da inspeção médica oficial que antecede a posse em cargo público federal.
14/03/2024 - 13:38 - atualizado em 04/09/2024 - 08:13
Portaria PROGEP Nº 139, de 11/03/2024 (Avaliação de Desempenho dos Técnicos e Gestores UFU)
Dispõe sobre os procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho Individual e concessão da Progressão por Mérito Profissional aos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
14/03/2024 - 10:39 - atualizado em 14/03/2024 - 10:41
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.671 2022, de 15 de dezembro de 2022
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, acerca da concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família.
08/03/2024 - 15:14 - atualizado em 10/01/2025 - 12:31
Progressão por Mérito Profissional do Servidor Técnico-Administrativo
ALTERADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.286, DE 31/12/2024!
EM BREVE ATUALIZAÇÃO!
Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor seja habilitado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
A Progressão por Mérito Profissional será concedida ao servidor técnico-administrativo considerado habilitado no último processo de avaliação de desempenho, com resultado válido conforme prazo estabelecido no art. 14 da Portaria PROGEP n° 139/2024.
A Progressão por Mérito Profissional, quando concedida, gerará efeito financeiro a partir da data em que o servidor cumprir todos os requisitos para concessão previstos no Art. 21. da Portaria n° 134/2024.
O Art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16/09/2022 veda o pagamento retroativo de parcela remuneratória referente à progressão funcional.
08/03/2024 - 15:01 - atualizado em 08/03/2024 - 15:01
Lei Nº 11091, de 12 de janeiro de 2005
Vide Lei nº 12.702, de 2012
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.