Professor

23/02/2026 - 12:15 - atualizado em 14/03/2026 - 12:58
Treinamento SEI/UFU: Noções Básicas - Campus Umuarama

Apresentar a legislação concernente ao sistema e suas funcionalidades de forma prática. 

11/02/2026 - 10:13 - atualizado em 26/02/2026 - 11:13
Treinamento SEI/UFU: Noções Básicas

Apresentar a legislação concernente ao sistema e suas funcionalidades de forma prática.       

04/02/2026 - 10:25 - atualizado em 20/02/2026 - 11:40
Curso de formação para a internacionalização da UFU

·         Familiarizar docentes e técnicos-administrativos da comunidade interna com as concepções teóricas e práticas que circundam o tema internacionalização da Educação Superior.

03/02/2026 - 15:35 - atualizado em 31/07/2026 - 09:34
Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
29/01/2026 - 14:43 - atualizado em 19/02/2026 - 12:31
Inteligência Artificial: Principais Conceitos e Aplicações para Atividades Acadêmicas - Docentes

- Apresentar os principais conceitos sobre Inteligência Artificial;

- Apresentar algumas ferramentas de apoio para tarefas docentes no âmbito da pesquisa, do ensino e da extensão;

- Refletir sobre limites do uso da Inteligência Artificial considerando aspectos éticos e de segurança da informação.

16/01/2026 - 08:33 - atualizado em 11/03/2026 - 16:18
Horário Especial ao Servidor Estudante

1. DEFINIÇÃO

Concessão de horário especial de trabalho ao servidor(a) estudante (docente ou técnico-administrativo) matriculado(a) em curso de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Art. 98 e § 1º.

 

14/01/2026 - 10:35 - atualizado em 28/01/2026 - 11:28
Palestra “Internacionalização Abrangente na UFU: caminhos possíveis”

· Familiarizar docentes e técnicos-administrativos da comunidade interna com as concepções teóricas e práticas que circundam o tema internacionalização da Educação Superior;

· Estimular o conhecimento teórico-prático nos temas: internacionalização da Educação Superior; internacionalização do currículo; internacionalização em casa; internacionalização e questões linguísticas;

25/11/2025 - 23:00 - atualizado em 26/08/2026 - 10:21
Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS

Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS é definida como a participação do(a) servidor(a) lotado(a) na Universidade Federal de Uberlândia - UFU, em ações de capacitação, qualificação ou aperfeiçoamento profissional, sem suspensão do exercício funcional e com cumprimento integral da jornada de trabalho, distribuída entre as atividades inerentes ao cargo e o ambiente de aprendizagem, ambos considerados de efetivo exercício, observada a compatibilidade com as necessidades do serviço e o interesse da Administração, visando ao desenvolvimento de competências e à melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

São consideradas como ADS a participação em:

I - Ação de formação e desenvolvimento continuado: qualquer ação de desenvolvimento formalmente estruturada que não se enquadre na modalidade de educação formal e que gere certificado de participação: curso de capacitação; treinamentos regularmente instituídos, tais como: colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, intercâmbio, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares;

II - Estudos de educação formal (ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado).

As ações previstas na ADS deverão ocorrer exclusivamente em território nacional, sendo vedada a possibilidade de afastamento do país.

A critério da Administração, será concedida ADS para curso educação formal, autorizado ou reconhecido pelo MEC, ao(à) servidor(a) que preencher os seguintes requisitos:
I – ser ocupante de cargo efetivo na UFU;
II – possuir, preferencialmente, escolaridade formal anterior inferior ao curso pretendido; ressalvados os cursos de especialização, capacitação e curta duração;
III – para servidores(as) em estágio probatório, ter obtido resultado satisfatório na primeira avaliação de desempenho, após o primeiro ano de efetivo exercício, devendo o(a) servidor(a), nesse caso, apresentar a comprovação do
resultado no processo de solicitação de ADS.
 
 As ações realizadas a partir da ADS não podem ultrapassar 50% da carga horária semanal do cargo ou função que o servidor desempenha na Universidade Federal de Uberlândia, respeitado o planejamento interno da Unidade.

 Observação:

É vedada a concessão de ADS para o exterior, mesmo que na modalidade a distância, para estudos de educação formal: ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

As ADS referentes às ações de formação e desenvolvimento continuado não serão analisadas pela DIAFA. Apenas aquelas relacionadas à educação formal deverão ser encaminhadas para formalização.

25/11/2025 - 23:00 - atualizado em 14/08/2026 - 15:01
Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (Curta duração)

A PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020, dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências, estabelece nos Art. 1º e Art. 2º.

Art. 1º Ficam regulamentados por esta portaria, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, os procedimentos relativos aos afastamentos da sede e do país realizados no interesse da administração pública, referentes a concessão de diárias, a emissão de passagens, nacionais e internacionais e a correspondente prestação de contas, assim como os demais atos necessários à governança, gerenciamento de risco e transparência pública.

Art. 2º Todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato através do e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: 

Ana Carolina Campos Andraus Nunes (Apoio)

Ligações e WhatsApp - (34) 99816-0038

Eliane Aparecida dos Reis - Telefone: 3291-8990

Ligações e WhatsApp - (34) 99668-3079

Lucinéia Rosa Rocha Chaves (Colaboradora) - Telefone: 3239-4676

Ricardo Francisco Nogueira Vilarinho - Telefone: 3291-8987 

Ligações e WhatsApp - (34) 99247 - 5931 

Teams e e-mail: ricardo.nogueira@ufu.br

 

25/11/2025 - 23:00 - atualizado em 31/07/2026 - 09:38
Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no Exterior (mestrado, doutorado, pós-doutorado, professor(a) visitante e/ou similares)